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Jurisprudência


STF RE 245279 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de produtividade. - Falta de demonstração de que, no caso, ocorre gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação originária). - Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque não se fundou na existência de direito adquirido, nem entrou em choque com a súmula 339 desta Corte porque não aumentou a remuneração dos recorridos com base em isonomia. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00038 EMENT VOL-02029-07 PP-01359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC - VITOR ANTONIO MELILLO RECDAS. : EDMME ALMERINA NEVES MEDEIROS E OUTRAS ADVDAS. : MARCIA CÚRCIO E OUTRA
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