STF RE 245279 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de
produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido, nem entrou em
choque com a súmula 339 desta Corte porque não aumentou a
remuneração dos recorridos com base em isonomia.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Agregação. Gratificação de
produtividade.
- Falta de demonstração de que, no caso, ocorre
gratificação sobre gratificação sob o mesmo título ou idêntico
fundamento (artigo 37, XIV, da Constituição em sua redação
originária).
- Tendo o acórdão recorrido se baseado em interpretação
que deu à legislação infraconstitucional estadual, não violou o
princípio de que não há direito adquirido a regime jurídico porque
não se fundou na existência de direito adquirido, nem entrou em
choque com a súmula 339 desta Corte porque não aumentou a
remuneração dos recorridos com base em isonomia.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00038 EMENT VOL-02029-07 PP-01359
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE-SC - VITOR ANTONIO MELILLO
RECDAS. : EDMME ALMERINA NEVES MEDEIROS E OUTRAS
ADVDAS. : MARCIA CÚRCIO E OUTRA
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