main-banner

Jurisprudência


STF RE 245332 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - Policial militar. Promoção. Alegação de ofensa ao artigo 5º, LVII, da Constituição. - Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 210.363, que tratava de questão análoga à presente (era relativa a não poder ser incluído no quadro de acesso a promoção por estar o militar "sub iudice"), decidiu que inexistia a alegada ofensa ao artigo 5º, LVII, da Constituição, por se circunscrever essa norma ao âmbito penal, não impedindo, portanto, que a legislação ordinária não admita a inclusão do militar no quadro de acesso a promoção por ter sido denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado. Dessa orientação, que foi reiterada no julgamento do RE 141.787, divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00021 EMENT VOL-02052-03 PP-00577
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDOS. : PGE-CE - CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA E OUTRA RECDO. : HENRIQUE CÉSAR DO NASCIMENTO RAMALHO ADVDOS. : FRANCISCO WILLIAM BRAGA ROCHA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00057 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-010273 ANO-1979 (CE).
Observação : Acórdãos citados: RE 141787, RE 210363. Número de páginas: (07). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 19/12/01, (MLR). Alteração: 23/03/2018, JLS.
Mostrar discussão