STF RE 245332 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA - Policial militar. Promoção. Alegação de ofensa ao
artigo 5º, LVII, da Constituição.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 210.363, que tratava
de questão análoga à presente (era relativa a não poder ser incluído
no quadro de acesso a promoção por estar o militar "sub iudice"),
decidiu que inexistia a alegada ofensa ao artigo 5º, LVII, da
Constituição, por se circunscrever essa norma ao âmbito penal, não
impedindo, portanto, que a legislação ordinária não admita a
inclusão do militar no quadro de acesso a promoção por ter sido
denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não
transitar em julgado.
Dessa orientação, que foi reiterada no julgamento do RE
141.787, divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA - Policial militar. Promoção. Alegação de ofensa ao
artigo 5º, LVII, da Constituição.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE 210.363, que tratava
de questão análoga à presente (era relativa a não poder ser incluído
no quadro de acesso a promoção por estar o militar "sub iudice"),
decidiu que inexistia a alegada ofensa ao artigo 5º, LVII, da
Constituição, por se circunscrever essa norma ao âmbito penal, não
impedindo, portanto, que a legislação ordinária não admita a
inclusão do militar no quadro de acesso a promoção por ter sido
denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não
transitar em julgado.
Dessa orientação, que foi reiterada no julgamento do RE
141.787, divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00021 EMENT VOL-02052-03 PP-00577
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDOS. : PGE-CE - CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA E OUTRA
RECDO. : HENRIQUE CÉSAR DO NASCIMENTO RAMALHO
ADVDOS. : FRANCISCO WILLIAM BRAGA ROCHA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00057
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LEI-010273 ANO-1979
(CE).
Observação
:
Acórdãos citados: RE 141787, RE 210363.
Número de páginas: (07).
Análise:(RCO).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 19/12/01, (MLR).
Alteração: 23/03/2018, JLS.
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