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Jurisprudência


STF RE 245392 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Inversão dos ônus da sucumbência. Inconformismo da Fazenda Pública, sob o argumento de haver decaído da parte mínima do pedido. Alegação insubsistente. A declaração de inconstitucionalidade da lei estadual alcançou a ratio do processo de execução, objeto do extraordinário. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 22.08.2000.

Data do Julgamento : 22/08/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00012 EMENT VOL-02021-03 PP-00427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE-SP - RUBEN FUCS EMBDA. : COMERCIAL E LATICÍNIOS BALAN LTDA ADVDOS. : CARLOS ALBERTO PACHECO E OUTROS
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