STF RE 245392 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Inversão dos ônus da sucumbência. Inconformismo da Fazenda
Pública, sob o argumento de haver decaído da parte mínima do pedido.
Alegação insubsistente. A declaração de inconstitucionalidade da lei
estadual alcançou a ratio do processo de execução, objeto do
extraordinário.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Inversão dos ônus da sucumbência. Inconformismo da Fazenda
Pública, sob o argumento de haver decaído da parte mínima do pedido.
Alegação insubsistente. A declaração de inconstitucionalidade da lei
estadual alcançou a ratio do processo de execução, objeto do
extraordinário.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2001 PP-00012 EMENT VOL-02021-03 PP-00427
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : PGE-SP - RUBEN FUCS
EMBDA. : COMERCIAL E LATICÍNIOS BALAN LTDA
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO PACHECO E OUTROS
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