STF RE 24543 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos infringentes incabiveis - posto rotulados como de declaração - não interrompem o prazo de recurso extraordinário.
Intempestividade da manifestação do apêlo.
Ementa
Embargos infringentes incabiveis - posto rotulados como de declaração - não interrompem o prazo de recurso extraordinário.
Intempestividade da manifestação do apêlo.Decisão
Não conheceram do recurso por manifestado a destempo. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/06/1954
Data da Publicação
:
DJ 02-09-1954 PP-10756 EMENT VOL-00183-03 PP-01080 ADJ 10-10-1955 PP-03605
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO (Presidente)
Parte(s)
:
RECORRENTE: FELIPE PERES
RECORRIDA: STELA MARTINS ENCINA E OUTRO
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