main-banner

Jurisprudência


STF RE 24543 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos infringentes incabiveis - posto rotulados como de declaração - não interrompem o prazo de recurso extraordinário. Intempestividade da manifestação do apêlo.
Decisão
Não conheceram do recurso por manifestado a destempo. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/06/1954
Data da Publicação : DJ 02-09-1954 PP-10756 EMENT VOL-00183-03 PP-01080 ADJ 10-10-1955 PP-03605
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO (Presidente)
Parte(s) : RECORRENTE: FELIPE PERES RECORRIDA: STELA MARTINS ENCINA E OUTRO
Mostrar discussão