STF RE 245543 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso manifestamente infundado. Imposição de
multa à parte recorrente. Valor da multa não depositado. Embargos
não conhecidos.
Ementa
Recurso manifestamente infundado. Imposição de
multa à parte recorrente. Valor da multa não depositado. Embargos
não conhecidos.Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu dos embargos de declaração, vencido o Senhor Ministro-Relator, que deles conhecia mas os rejeitava. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso
de Mello. 2ª. Turma, 20.06.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00099 EMENT VOL-02026-08 PP-01584
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS
EMBDOS. : WALDIR DOS SANTOS PESSOA E OUTROS
ADVDOS. : ROGÉRIO RODRIGUES E OUTROS
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