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Jurisprudência


STF RE 245543 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso manifestamente infundado. Imposição de multa à parte recorrente. Valor da multa não depositado. Embargos não conhecidos.
Decisão
Por maioria, a Turma não conheceu dos embargos de declaração, vencido o Senhor Ministro-Relator, que deles conhecia mas os rejeitava. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.06.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00099 EMENT VOL-02026-08 PP-01584
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN E OUTROS EMBDOS. : WALDIR DOS SANTOS PESSOA E OUTROS ADVDOS. : ROGÉRIO RODRIGUES E OUTROS
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