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Jurisprudência


STF RE 24571 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Declarando a pena acessória da perda da função pública, o Tribunal de Justiça não infringiu a disposição do art. 617 do Código de Processo Penal.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, preliminarmente, por voto divergente do Sr. Ministro Rocga Lagôa.

Data do Julgamento : 08/01/1954
Data da Publicação : DJ 23-12-1954 PP-15862 EMENT VOL-00199-02 PP-00383 ADJ 24-01-1955 PP-00284
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: DOMINGOS TODARO NETO RECORRIDA: JUSTIÇA PÚBLICA
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