STF RE 245764 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - ATO PROCESSUAL - FAC-
SÍMILE. Descabe a aplicação da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999,
à hipótese em que o termo final do prazo para o recurso ocorreu em
data anterior à respectiva publicação. Prevalência do entendimento
majoritário pretérito, em relação ao qual guardo reservas, no
tocante à exigibilidade da entrada do original no Protocolo desta
Corte dentro do prazo previsto para a prática do ato processual.
Ementa
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - ATO PROCESSUAL - FAC-
SÍMILE. Descabe a aplicação da Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999,
à hipótese em que o termo final do prazo para o recurso ocorreu em
data anterior à respectiva publicação. Prevalência do entendimento
majoritário pretérito, em relação ao qual guardo reservas, no
tocante à exigibilidade da entrada do original no Protocolo desta
Corte dentro do prazo previsto para a prática do ato processual.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhore Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 09.05.2000.
Data do Julgamento
:
09/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00029 EMENT VOL-01998-08 PP-01742
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA DE FÁTIMA SEIXAS FERREIRA ROSSI
ADVDAS. : LILIAN REGACASSARO E OUTRA
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV. : FRANCISCO JOSÉ CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA
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