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Jurisprudência


STF RE 245767 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283-STF. 1. É condição do êxito do agravo regimental que suas razões se insurjam contra todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de incidência da Súmula 283-STF. 2. Hipótese em que o agravante limita-se a colecionar decisão que não admitiu embargos de divergência, sem demonstrar seu inconformismo com o ato judicial proferido. Agravo regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 24.08.99.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 04-02-2000 PP-00007 EMENT VOL-01977-04 PP-00842
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ADVDA. : TERESA CRISTINA DA C CAMELO AGDO. : NILTON ANTONIO BATTISTIN ADVDOS. : ANTONIO OCTAVIO DE ABREU E OUTROS
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