STF RE 245767 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283-STF.
1. É condição do êxito do agravo regimental que suas razões se insurjam contra todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de incidência da Súmula 283-STF.
2. Hipótese em que o agravante limita-se a colecionar decisão que não admitiu embargos de divergência, sem demonstrar seu inconformismo com o ato judicial proferido.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283-STF.
1. É condição do êxito do agravo regimental que suas razões se insurjam contra todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de incidência da Súmula 283-STF.
2. Hipótese em que o agravante limita-se a colecionar decisão que não admitiu embargos de divergência, sem demonstrar seu inconformismo com o ato judicial proferido.
Agravo regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 24.08.99.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2000 PP-00007 EMENT VOL-01977-04 PP-00842
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
ADVDA. : TERESA CRISTINA DA C CAMELO
AGDO. : NILTON ANTONIO BATTISTIN
ADVDOS. : ANTONIO OCTAVIO DE ABREU E OUTROS
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