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Jurisprudência


STF RE 245914 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. DEPÓSITO PRÉVIO. DECRETO-LEI Nº 3.365/41. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. RECEPÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO PODERIA SER CONHECIDO DEVIDO A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283-STF. IMPROCEDÊNCIA. 1. Alegação de que o recurso extraordinário não poderia ser conhecido devido a ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Insubsistência. A argüição de ofensa à Carta Federal foi suscitada nos embargos de declaração opostos à decisão que condicionou a imissão na posse do imóvel ao depósito integral da avaliação prévia. 2. Não constitui óbice para que o Supremo Tribunal Federal conheça do recurso extraordinário o fato do recurso especial não ter sido conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedente. 3. Decreto-lei nº 3.365/41. Recepção pela nova ordem constitucional. Jurisprudência firmada do Pleno desta Corte. Agravo regimental não-provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 29-06-1999.

Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00045 EMENT VOL-01965-09 PP-01841
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : JAE SUN KIM AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA
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