STF RE 245947 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Medida
Provisória no 812/94, convertida na lei no 8.981/95, modificada pela
lei no 9.065/95. Limitação em 30% do percentual possível de
compensação dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativas.
Precedentes de ambas as turmas. 3. Alegação de ofensa ao princípio
da anterioridade tributária e do direito adquirido. Inexistência. 4.
Empréstimo compulsório. Matéria não prequestionada. Súmulas 282 e
356. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Medida
Provisória no 812/94, convertida na lei no 8.981/95, modificada pela
lei no 9.065/95. Limitação em 30% do percentual possível de
compensação dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativas.
Precedentes de ambas as turmas. 3. Alegação de ofensa ao princípio
da anterioridade tributária e do direito adquirido. Inexistência. 4.
Empréstimo compulsório. Matéria não prequestionada. Súmulas 282 e
356. 5. Agravo regimental a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- TERMO INICIAL, VALIDADE, LEI, MOMENTO, PUBLICAÇÃO, HIPÓTESE,
AUSÊNCIA, DATA, VIGÊNCIA, INOCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO,
ANTERIORIDADE,
IRRETROATIVIDADE, DIREITO ADQUIRIDO, MEDIDA PROVISÓRIA, ALTERAÇÃO,
NORMA,
IMPOSTO DE RENDA. SUJEIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO,PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008981 ANO-1995
ART-00042 ART-00058
(MODIFICADA PELA LEI - 9065/1995).
LEG-FED LEI-009065 ANO-1995
LEG-FED MPR-000812 ANO-1994
(CONVERTIDA NA LEI - 8981/1995).
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-203486-AgR, RE-256273.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 13/09/04, (SVF).
Alteração: 14/09/04, (NT).
Data do Julgamento
:
03/08/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-08-2004 PP-00077 EMENT VOL-02161-02 PP-00366
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE. : FÁBRICA DE SACOS MONTANHA LTDA
ADVDOS. : RITA VALÉRIA CAVALCANTE MENDONÇA E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - WALTER GIUSEPPE MANZI
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00195 PAR-00006
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008981 ANO-1995
ART-00042 ART-00058
(MODIFICADA PELA LEI - 9065/1995).
LEG-FED LEI-009065 ANO-1995
LEG-FED MPR-000812 ANO-1994
(CONVERTIDA NA LEI - 8981/1995).
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-203486-AgR, RE-256273.
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 13/09/04, (SVF).
Alteração: 14/09/04, (NT).
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