STF RE 245980 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL. QUESTÃO TRIBUTÁRIA CONSIDERADA
INSUSCETÍVEL DE DESLINDE VIA MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE E DA IGUALDADE
E, AINDA, AO ART. 5º, LXIX, DA CF.
Impossibilidade de ter-se como ofensivo aos princípios e
dispositivos constitucionais invocados o fato de haver o mandado de
segurança sido considerado via processual imprópria para o desate da
questão posta em juízo, a não ser por via reflexa ou indireta que,
sabidamente, não rende ensejo ao recurso extremo.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL. QUESTÃO TRIBUTÁRIA CONSIDERADA
INSUSCETÍVEL DE DESLINDE VIA MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE E DA IGUALDADE
E, AINDA, AO ART. 5º, LXIX, DA CF.
Impossibilidade de ter-se como ofensivo aos princípios e
dispositivos constitucionais invocados o fato de haver o mandado de
segurança sido considerado via processual imprópria para o desate da
questão posta em juízo, a não ser por via reflexa ou indireta que,
sabidamente, não rende ensejo ao recurso extremo.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 15.08.2000.
Data do Julgamento
:
15/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00106 EMENT VOL-02017-05 PP-00968
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : CALÇADOS MYRABEL LTDA
ADVDOS. : MARCUS CALDEIRA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
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