main-banner

Jurisprudência


STF RE 24606 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não se estende ao representante dos membros de Assembléia Legislativa a regra do Código de Processo Civil, art. 32.
Decisão
Conheceram do recurso, dissentindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 25/10/1955
Data da Publicação : DJ 13-06-1957 PP-06938 EMENT VOL-00300-01 PP-00068 ADJ 23-09-1957 PP-02583 ADJ 02-09-1957 PP-02253 RTJ VOL-00001-01 PP-00892
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO RECORRIDO: EDILSON CID VARELA
Mostrar discussão