STF RE 24606 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não se estende ao representante dos membros de Assembléia Legislativa a regra do Código de Processo Civil, art. 32.
Ementa
Não se estende ao representante dos membros de Assembléia Legislativa a regra do Código de Processo Civil, art. 32.Decisão
Conheceram do recurso, dissentindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
25/10/1955
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1957 PP-06938 EMENT VOL-00300-01 PP-00068 ADJ 23-09-1957 PP-02583 ADJ 02-09-1957 PP-02253 RTJ VOL-00001-01 PP-00892
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
RECORRIDO: EDILSON CID VARELA
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