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Jurisprudência


STF RE 24607 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ao acidentado no trabalho a lei concede defensor para tratar dos seus interesses em juízo. Se o dispensa e contitue advogado, não tem direito a honorários para retribuir-lhe os serviços profissionais. Voto vencido em contrário.
Decisão
Conhecido o recurso, negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/1954
Data da Publicação : DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00595 ADJ 27-09-1956 PP-01405
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: NERLY VICENTE DE AZEVÊDO RECORRIDA: CIA/ CARRIS; LUZ E FÔRÇA DO RIO DE JANEIRO LTDA/
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