STF RE 24607 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ao acidentado no trabalho a lei concede defensor para tratar dos seus interesses em juízo. Se o dispensa e contitue advogado, não tem direito a honorários para retribuir-lhe os serviços profissionais. Voto vencido em contrário.
Ementa
Ao acidentado no trabalho a lei concede defensor para tratar dos seus interesses em juízo. Se o dispensa e contitue advogado, não tem direito a honorários para retribuir-lhe os serviços profissionais. Voto vencido em contrário.Decisão
Conhecido o recurso, negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/11/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04354 EMENT VOL-00207-02 PP-00595 ADJ 27-09-1956 PP-01405
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ABNER DE VASCONCELOS - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: NERLY VICENTE DE AZEVÊDO
RECORRIDA: CIA/ CARRIS; LUZ E FÔRÇA DO RIO DE JANEIRO LTDA/
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