STF RE 246197 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per
se" para a manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao
Plano Bresser, houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de
aplicar-se a súmula 283 desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo Regimental. FGTS.
- Havendo fundamento, que não foi atacado, suficiente "per
se" para a manutenção do acórdão recorrido - e, no caso, quanto ao
Plano Bresser, houve: o do princípio da hierarquia das leis -, é de
aplicar-se a súmula 283 desta Corte.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 05.12.2000.
Data do Julgamento
:
05/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-02-2001 PP-00041 EMENT VOL-02018-01 PP-00219
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : MARCELO ROGÉRIO MARTINS E OUTROS
AGDA. : ROBERTA DA CUNHA VARALLO
ADVDOS. : SILVIA BEATRIZ SCHNEIDER WOLF E OUTRO
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