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Jurisprudência


STF RE 246251 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. VIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88: CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APLICABILIDADE. 1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC- 01/69. Aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos para assegurar a igualdade de tratamento entre os beneficiários, sendo que, após o sétimo mês da promulgação da Constituição Federal de 1988, dever-se-ia observar o critério da equivalência salarial previsto no artigo 58 do ADCT para sua correção, até o advento dos Planos de Custeio e Benefícios da Previdência Social (Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91). 2. Impossibilidade de aplicação da Súmula 260/TFR concomitantemente com o critério da equivalência salarial previsto no artigo 58 do ADCT-CF/88, sob pena de deferimento da atualização do benefício com efeito retroativo a período já considerado. Disciplina observada pelo juízo de origem. Agravo regimental não provido.
Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2a. Turma, 17.08.99.

Data do Julgamento : 17/08/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00051 EMENT VOL-01964-09 PP-01822
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : AYRES LOURENÇO DE ALMEIDA FILHO AGDO. : AMARO MATOS DA CRUZ ADVDA. : INÊS BENSE DA SILVA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 ART-00097 ART-00201 PAR-00002 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 CF-1988. LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEG-FED SUM-000260 ANO-**** SÚMULA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF
Observação : - O RE 236740 foi objeto de embargos de declaração recebidos. - O RE 243943 AgR foi objeto de embargos de declaração rejeitados. Número de páginas: (08). Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 05/10/99, (MLR). Alteração: 04/05/05, (MLR). Alteração: 23/07/2010, CHM.
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