STF RE 246257 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA PELAS EMPRESAS E
PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE COOPERATIVAS, SOBRE A
REMUNERAÇÃO OU RETRIBUIÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS SEGURADOS
EMPRESÁRIOS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E AVULSOS E DEMAIS
PESSOAS FÍSICAS PREVISTAS NO ART. 1º DA L.C. Nº 84/96.
AGRAVO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO: RE 228.321.
1. Os fundamentos deduzidos na decisão plenária
foram resumidos na decisão agravada e a agravante não
conseguiu infirmá-los.
2. Aliás, ambas as Turmas desta Corte têm seguido o
precedente do Plenário e seus acórdãos têm sido publicados,
também com o resumo de sua fundamentação.
3. Enfim, à falta de viabilidade de êxito no
julgamento do Recurso Extraordinário, seu não seguimento
ficou satisfatoriamente fundamentado na decisão agravada.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA PELAS EMPRESAS E
PESSOAS JURÍDICAS, INCLUSIVE COOPERATIVAS, SOBRE A
REMUNERAÇÃO OU RETRIBUIÇÃO PAGA OU CREDITADA AOS SEGURADOS
EMPRESÁRIOS, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E AVULSOS E DEMAIS
PESSOAS FÍSICAS PREVISTAS NO ART. 1º DA L.C. Nº 84/96.
AGRAVO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO: RE 228.321.
1. Os fundamentos deduzidos na decisão plenária
foram resumidos na decisão agravada e a agravante não
conseguiu infirmá-los.
2. Aliás, ambas as Turmas desta Corte têm seguido o
precedente do Plenário e seus acórdãos têm sido publicados,
também com o resumo de sua fundamentação.
3. Enfim, à falta de viabilidade de êxito no
julgamento do Recurso Extraordinário, seu não seguimento
ficou satisfatoriamente fundamentado na decisão agravada.
4. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 15.02.2000.
Data do Julgamento
:
15/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2000 PP-00022 EMENT VOL-01983-09 PP-01849
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MONTANA QUÍMICA S/A
ADVDOS.: RICARDO ESTELLES E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO
Referência legislativa
:
LEG-FED LCP-000084 ANO-1996
ART-00001
Observação
:
Veja : RE 228321.
Número de páginas: 05.
Análise: (JBS).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 19/05/00, (SVF).
Alteração: 17/12/01, (SVF).
Alteração: 12/09/2017, GIB.
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