STF RE 246265 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TETO CONSTITUCIONAL - FIXAÇÃO - VALOR - INCISO XI, DO
ARTIGO 37. O que se contém no inciso XI, do artigo 37 da Carta da
República revela tetos a serem observados, ou seja, valores além dos
quais não se pode chegar. Longe fica de obstaculizar a adoção quer
pela União Federal, quer por Estados, Distrito Federal e Municípios
de quantitativos inferiores. Harmonia da Lei do Município de São
Paulo nº 10.430/88 com a Carta da República.
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da
ilustrada maioria apenas são afastáveis do cotejo as parcelas que
possuam nítida natureza pessoal. Isso não ocorre considerados os
honorários advocatícios porquanto passíveis de serem percebidos por
todos os procuradores que exerçam atividade contenciosa.
Ementa
TETO CONSTITUCIONAL - FIXAÇÃO - VALOR - INCISO XI, DO
ARTIGO 37. O que se contém no inciso XI, do artigo 37 da Carta da
República revela tetos a serem observados, ou seja, valores além dos
quais não se pode chegar. Longe fica de obstaculizar a adoção quer
pela União Federal, quer por Estados, Distrito Federal e Municípios
de quantitativos inferiores. Harmonia da Lei do Município de São
Paulo nº 10.430/88 com a Carta da República.
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da
ilustrada maioria apenas são afastáveis do cotejo as parcelas que
possuam nítida natureza pessoal. Isso não ocorre considerados os
honorários advocatícios porquanto passíveis de serem percebidos por
todos os procuradores que exerçam atividade contenciosa.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. 2ª Turma, 24.08.99.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00026 EMENT VOL-01967-12 PP-02436
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO. : FRANCISCO JOSÉ CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA
RECDO. : ALFREDO WALTER LAMBIASE
ADVDO. : CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA
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