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Jurisprudência


STF RE 246265 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TETO CONSTITUCIONAL - FIXAÇÃO - VALOR - INCISO XI, DO ARTIGO 37. O que se contém no inciso XI, do artigo 37 da Carta da República revela tetos a serem observados, ou seja, valores além dos quais não se pode chegar. Longe fica de obstaculizar a adoção quer pela União Federal, quer por Estados, Distrito Federal e Municípios de quantitativos inferiores. Harmonia da Lei do Município de São Paulo nº 10.430/88 com a Carta da República. TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS. Na dicção da ilustrada maioria apenas são afastáveis do cotejo as parcelas que possuam nítida natureza pessoal. Isso não ocorre considerados os honorários advocatícios porquanto passíveis de serem percebidos por todos os procuradores que exerçam atividade contenciosa.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. 2ª Turma, 24.08.99.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00026 EMENT VOL-01967-12 PP-02436
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO. : FRANCISCO JOSÉ CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA RECDO. : ALFREDO WALTER LAMBIASE ADVDO. : CARLOS ALBERTO MARTINS DA SILVA
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