STF RE 246365 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental.
- Reajuste de vencimentos de servidores
do município de São Paulo. Lei 11.722/1995. Retroatividade. Ofensa
ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do
Plenário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Reajuste de vencimentos de servidores
do município de São Paulo. Lei 11.722/1995. Retroatividade. Ofensa
ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Precedentes do
Plenário.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro
Cezar Peluso. 1ª. Turma, 23.03.2004.
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 16-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02147-14 PP-02763
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : LUCIANA OLIVEIRA NYARI - JUD.21 E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : JÚLIA ANDRIOTTE E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : EVELCOR FORTES SALZANO
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