STF RE 246441 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa: Contribuição social. Embargos providos para explicitar que o
acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência do STF que declarou a
constitucionalidade da Lei Complementar 84/96.
Ementa
Contribuição social. Embargos providos para explicitar que o
acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência do STF que declarou a
constitucionalidade da Lei Complementar 84/96.Decisão
Providos os embargos, na forma do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.
Data do Julgamento
:
07/11/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00125 EMENT VOL-02020-02 PP-00384
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : ANCHIETA SEGURANÇA LTDA
ADVDOS. : CLAUDIO MERTEN E OUTROS
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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