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Jurisprudência


STF RE 246441 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Contribuição social. Embargos providos para explicitar que o acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência do STF que declarou a constitucionalidade da Lei Complementar 84/96.
Decisão
Providos os embargos, na forma do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Celso de Mello. 2ª. Turma, 07.11.2000.

Data do Julgamento : 07/11/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00125 EMENT VOL-02020-02 PP-00384
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : ANCHIETA SEGURANÇA LTDA ADVDOS. : CLAUDIO MERTEN E OUTROS EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : NEUSA MOURÃO LEITE
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