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Jurisprudência


STF RE 246443 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor Público. Estabilidade financeira. Gratificação complementar de vencimento. M.P. nº 61/95 convertida na Lei nº 9.847/95, Estado de Santa Catarina. Direito adquirido. Agravo Regimental não provido. Não há direito adquirido a regime jurídico. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-04 PP-00662
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTES. : ANÉZIA DOS SANTOS D'AGOSTINI E OUTRO (A/S) ADVDO. (A/S) : ARLETE CARMINATTI ZAGO AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. (A/S) : PGE-SC- PAULO RONEY ÁVILA FAGÚNDEZ
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