STF RE 246443 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Estabilidade financeira. Gratificação complementar de
vencimento. M.P. nº 61/95 convertida na Lei nº 9.847/95, Estado de
Santa Catarina. Direito adquirido. Agravo Regimental não provido.
Não há direito adquirido a regime jurídico.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
Público. Estabilidade financeira. Gratificação complementar de
vencimento. M.P. nº 61/95 convertida na Lei nº 9.847/95, Estado de
Santa Catarina. Direito adquirido. Agravo Regimental não provido.
Não há direito adquirido a regime jurídico.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do
CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 15-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02187-04 PP-00662
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTES. : ANÉZIA DOS SANTOS D'AGOSTINI E OUTRO (A/S)
ADVDO. (A/S) : ARLETE CARMINATTI ZAGO
AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO. (A/S) : PGE-SC- PAULO RONEY ÁVILA FAGÚNDEZ
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