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Jurisprudência


STF RE 246458 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA. Constatada a ausência da omissão alegada nas razões dos declaratórios, impõe-se o desprovimento da medida. Isso ocorre quando o acórdão proferido implicou a extinção do processo sem julgamento do mérito, em face de ilegitimidade passiva, e, mesmo assim, pretende-se subsistente controvérsia, a ser dirimida na via do extraordinário, sobre o mérito da causa. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - MULTA. Surgindo do exame do caso concreto o caráter protelatório dos embargos declaratórios, pertinente é a multa prevista no parágrafo único do artigo 538 Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração e impôs, aos embargantes, a multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 16.12.99.

Data do Julgamento : 16/12/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00032 EMENT VOL-01982-04 PP-00822
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTES. : JARBAS KRETTLIS E OUTRO ADV. : JOEL GIAROLA EMBDA. : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A ADVDOS. : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS
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