STF RE 246458 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA.
Constatada a ausência da omissão alegada nas razões dos
declaratórios, impõe-se o desprovimento da medida. Isso ocorre
quando o acórdão proferido implicou a extinção do processo sem
julgamento do mérito, em face de ilegitimidade passiva, e, mesmo
assim, pretende-se subsistente controvérsia, a ser dirimida na via
do extraordinário, sobre o mérito da causa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - MULTA. Surgindo do exame do
caso concreto o caráter protelatório dos embargos declaratórios,
pertinente é a multa prevista no parágrafo único do artigo 538
Código de Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA.
Constatada a ausência da omissão alegada nas razões dos
declaratórios, impõe-se o desprovimento da medida. Isso ocorre
quando o acórdão proferido implicou a extinção do processo sem
julgamento do mérito, em face de ilegitimidade passiva, e, mesmo
assim, pretende-se subsistente controvérsia, a ser dirimida na via
do extraordinário, sobre o mérito da causa.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - MULTA. Surgindo do exame do
caso concreto o caráter protelatório dos embargos declaratórios,
pertinente é a multa prevista no parágrafo único do artigo 538
Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração e impôs, aos embargantes, a multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 16.12.99.
Data do Julgamento
:
16/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2000 PP-00032 EMENT VOL-01982-04 PP-00822
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTES. : JARBAS KRETTLIS E OUTRO
ADV. : JOEL GIAROLA
EMBDA. : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A
ADVDOS. : FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS
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