main-banner

Jurisprudência


STF RE 24649 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O acórdão recorrido não encontrou prova de que a formula avulsa do cheque falso tivesse sido obtida por culpa do Banco, e considerou negligente o tomador.
Decisão
Não conheceram do recurso. Foi voto divergente o do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 09/04/1954
Data da Publicação : DJ 02-06-1955 PP-06473 EMENT VOL-00213-02 PP-00473 ADJ 05-11-1956 PP-01994
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: VALLOTTO JOIAS E RELÓGIOS S.A. RECORRIDO: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTO S.A.
Mostrar discussão