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Jurisprudência


STF RE 246544 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Adicional de insalubridade. Policial civil do Estado de São Paulo. - Ocorrência, no acórdão recorrido, de fundamento infraconstitucional suficiente "per se" para mantê-lo e que não foi atacado pelo recurso cabível. Aplicação da súmula 283. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unãnime. 1ª Turma, 24-08-1999.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00054 EMENT VOL-01965-09 PP-01881
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO RECDO. : RENATO REGENTE ADVDA. : ELIANA RASIA
Referência legislativa : LEG-FED DEC-025492 ANO-1986 LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LCP-000432 ANO-1985 (SP).
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 20/10/99, (MLR). Alteração: 09/11/99, (MRL). Alteração: 20/07/2010, (LCG).
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