STF RE 246544 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Adicional de insalubridade. Policial civil do
Estado de São Paulo.
- Ocorrência, no acórdão recorrido, de fundamento
infraconstitucional suficiente "per se" para mantê-lo e que não foi
atacado pelo recurso cabível. Aplicação da súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Adicional de insalubridade. Policial civil do
Estado de São Paulo.
- Ocorrência, no acórdão recorrido, de fundamento
infraconstitucional suficiente "per se" para mantê-lo e que não foi
atacado pelo recurso cabível. Aplicação da súmula 283.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unãnime. 1ª Turma,
24-08-1999.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1999 PP-00054 EMENT VOL-01965-09 PP-01881
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO. : RENATO REGENTE
ADVDA. : ELIANA RASIA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEC-025492 ANO-1986
LEG-FED SUMSTF-000283
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LCP-000432 ANO-1985
(SP).
Observação
:
Número de páginas: (07).
Análise:(CTM). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 20/10/99, (MLR).
Alteração: 09/11/99, (MRL).
Alteração: 20/07/2010, (LCG).
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