STF RE 246693 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário.
- O acórdão recorrido ao estender a aplicação da Lei
9.455/97, que admitiu a progressão do regime de prisão para o crime
de tortura, aos demais crimes previstos no inciso
XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, com base no tratamento
unitário que esse dispositivo constitucional teria dado a todos
eles, divergiu do entendimento desta Corte, que, por seu Plenário,
ao julgar o HC 76.371, decidiu que essa Lei só admitiu a progressão
do regime do cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo
extensível, sequer a pretexto de isonomia, aos demais crimes
hediondos, nem ao tráfico de entorpecentes, nem ao terrorismo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- O acórdão recorrido ao estender a aplicação da Lei
9.455/97, que admitiu a progressão do regime de prisão para o crime
de tortura, aos demais crimes previstos no inciso
XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, com base no tratamento
unitário que esse dispositivo constitucional teria dado a todos
eles, divergiu do entendimento desta Corte, que, por seu Plenário,
ao julgar o HC 76.371, decidiu que essa Lei só admitiu a progressão
do regime do cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo
extensível, sequer a pretexto de isonomia, aos demais crimes
hediondos, nem ao tráfico de entorpecentes, nem ao terrorismo.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10-08-1999.
Data do Julgamento
:
10/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1999 PP-00054 EMENT VOL-01965-09 PP-01894
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO. : ADEMAR LIMA SOBRINHO
ADVDOS. : JOÃO LUIS FAUSTINI LOPES
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