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Jurisprudência


STF RE 246693 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - O acórdão recorrido ao estender a aplicação da Lei 9.455/97, que admitiu a progressão do regime de prisão para o crime de tortura, aos demais crimes previstos no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, com base no tratamento unitário que esse dispositivo constitucional teria dado a todos eles, divergiu do entendimento desta Corte, que, por seu Plenário, ao julgar o HC 76.371, decidiu que essa Lei só admitiu a progressão do regime do cumprimento da pena para o crime de tortura, não sendo extensível, sequer a pretexto de isonomia, aos demais crimes hediondos, nem ao tráfico de entorpecentes, nem ao terrorismo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 10-08-1999.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00054 EMENT VOL-01965-09 PP-01894
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO. : ADEMAR LIMA SOBRINHO ADVDOS. : JOÃO LUIS FAUSTINI LOPES
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