STF RE 24672 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servirá de ementa a do acórdão recorrido.
Ementa
Servirá de ementa a do acórdão recorrido.Decisão
Não tomaram conhecimento, por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
28/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 29-07-1954 PP-09024 EMENT VOL-00179-03 PP-00860 ADJ 01-08-1955 PP-02572
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: JOSÉ DE BRITO FREIRE
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