STF RE 246817 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS. MERCADORIA IMPORTADA, FATO GERADOR. ELEMENTO
TEMPORAL. ART. 155, § 2º, IX, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no
sentido da legitimação dos Estados para ditarem norma geral, de
caráter provisório, por meio de convênio (Convênio ICMS 66/88),
condicionando o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do
exterior à apresentação do comprovante da isenção, da
não-incidência ou do recolhimento do tributo estadual devido pela
importação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICMS. MERCADORIA IMPORTADA, FATO GERADOR. ELEMENTO
TEMPORAL. ART. 155, § 2º, IX, A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no
sentido da legitimação dos Estados para ditarem norma geral, de
caráter provisório, por meio de convênio (Convênio ICMS 66/88),
condicionando o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do
exterior à apresentação do comprovante da isenção, da
não-incidência ou do recolhimento do tributo estadual devido pela
importação.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Indexação
TR1309 , IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS),
FATO GERADOR, RECOLHIMENTO, COMPROVAÇÃO, APRESENTAÇÃO,
MERCADORIA IMPORTADA, DESEMBARAÇO ADUANEIRO,
CONDICIONAMENTO, CONVÊNIO, MEDIANTE, CARÁTER PROVISÓRIO,
NORMA GERAL, EDIÇÃO, ESTADO, LEGITIMIDADE
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00155 PAR-00002 INC-00009 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-000406 ANO-1968
ART-00001 INC-00002
LEG-FED CNV-000066 ANO-1988
ART-00002 INC-00001
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Veja : RE-192711.
Número de páginas: (05). Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 20/08/99, (SVF).
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00054 EMENT VOL-01957-23 PP-04928
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
RECDA. : NACIONAL CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
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