STF RE 24685 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário; seu descabimento, quando inexistentes os alegados descumprimento da lei federal é dissídio jurisprudencial.
Ementa
Recurso extraordinário; seu descabimento, quando inexistentes os alegados descumprimento da lei federal é dissídio jurisprudencial.Decisão
Não tomaram conhecimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
21/12/1953
Data da Publicação
:
DJ 08-07-1954 PP-07988 EMENT VOL-00176-03 PP-01012 ADJ 04-07-1955 PP-02217
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: MANOEL MARQUES BRANDÃO E OUTROS
RECORRIDO: SILVIO DE OLIVEIRA DORTA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 14/06/2016, CLU.
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