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Jurisprudência


STF RE 24685 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário; seu descabimento, quando inexistentes os alegados descumprimento da lei federal é dissídio jurisprudencial.
Decisão
Não tomaram conhecimento, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 21/12/1953
Data da Publicação : DJ 08-07-1954 PP-07988 EMENT VOL-00176-03 PP-01012 ADJ 04-07-1955 PP-02217
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTES: MANOEL MARQUES BRANDÃO E OUTROS RECORRIDO: SILVIO DE OLIVEIRA DORTA
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 14/06/2016, CLU.
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