STF RE 247042 ED-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis
2.445 e 2.449, de 1988: inconstitucionalidade.
I. - Contribuição para o PIS: inconstitucionalidade dos
DDLL 2.445 e 2.449, de 1988: RE 148.754-RJ, Rezek, p/acórdão, RTJ
150/888.
II. - Embargos de declaração acolhidos, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PIS. Decretos-leis
2.445 e 2.449, de 1988: inconstitucionalidade.
I. - Contribuição para o PIS: inconstitucionalidade dos
DDLL 2.445 e 2.449, de 1988: RE 148.754-RJ, Rezek, p/acórdão, RTJ
150/888.
II. - Embargos de declaração acolhidos, em parte.Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 05.03.2002.
Data do Julgamento
:
05/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 05-04-2002 PP-00054 EMENT VOL-02063-03 PP-00621
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTES. : COMPANHIA INDUSTRIAL CATÁGUASES S/A
ADVDOS. : JOÃO DÁCIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADV. : PFN - JOAQUIM ALCEU LEITE SILVA
Mostrar discussão