STF RE 247077 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRANSPORTE
RODOVIÁRIO. SISTEMA DE BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIADE.
A controvérsia dos autos refere-se a sistema de
cálculo do ICMS, cuja adesão do contribuinte é opcional, instituído
por lei local, em conformidade com convênio celebrado pelos
Estados. Mostra-se, assim, destituída de caráter constitucional e
insuscetível de exame em sede de recurso extraordinário. Precedente:
RE 270.663.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRANSPORTE
RODOVIÁRIO. SISTEMA DE BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIADE.
A controvérsia dos autos refere-se a sistema de
cálculo do ICMS, cuja adesão do contribuinte é opcional, instituído
por lei local, em conformidade com convênio celebrado pelos
Estados. Mostra-se, assim, destituída de caráter constitucional e
insuscetível de exame em sede de recurso extraordinário. Precedente:
RE 270.663.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL,
SISTEMA OPCIONAL,
SIMPLIFICAÇÃO, CÁLCULO, TRIBUTO, INCIDÊNCIA, TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
Legislação
LEG-EST LEI-008820 ANO-1989
(RS).
LEG-EST DEC-033178 ANO-1989
(RS).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdão citado: RE-270663.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 25/08/03, (SVF).
Alteração: 27/08/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
15/04/2003
Data da Publicação
:
DJ 09-05-2003 PP-00061 EMENT VOL-02109-04 PP-00663
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A
ADVDOS. : CLÁUDIO ROBERTO NUNES GOLGO E OUTRO (A/S)
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - ROSELAINE ROCKENBACH E OUTROS
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