STF RE 24708 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário não conhecido. Art. 494, n. IV do Código Civil. Constituto possessorio. A cláusula, que o estabelece, deve ser desambigua, limpida e induvidosa. Inocorrencia de vulneração de lei e de dissidio na jurisprudencia.
Ementa
Recurso extraordinário não conhecido. Art. 494, n. IV do Código Civil. Constituto possessorio. A cláusula, que o estabelece, deve ser desambigua, limpida e induvidosa. Inocorrencia de vulneração de lei e de dissidio na jurisprudencia.Decisão
Não conheceram do recurso divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
08/01/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-00769 ADJ 30-04-1956 PP-00626
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTES: IMOBILIÁRIA MARTINS DE SÁ LTDA E OUTROS
RECORRIDO: HORACIO DE ALMEIDA RODRIGUES
Referência legislativa
:
Número de páginas: 28.
Alteração: 05/04/00, (SVF).
Alteração: 31/05/2016, MNS.
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