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Jurisprudência


STF RE 24708 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário não conhecido. Art. 494, n. IV do Código Civil. Constituto possessorio. A cláusula, que o estabelece, deve ser desambigua, limpida e induvidosa. Inocorrencia de vulneração de lei e de dissidio na jurisprudencia.
Decisão
Não conheceram do recurso divergindo o Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 08/01/1954
Data da Publicação : DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-00769 ADJ 30-04-1956 PP-00626
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTES: IMOBILIÁRIA MARTINS DE SÁ LTDA E OUTROS RECORRIDO: HORACIO DE ALMEIDA RODRIGUES
Referência legislativa : Número de páginas: 28. Alteração: 05/04/00, (SVF). Alteração: 31/05/2016, MNS.
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