STF RE 24710 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O direito garantido ao segurado pelo art. 1473, do Código Civil, de substituir, quando lhe aprouver, a pessôa do beneficiário, esta subordinado a restrição do art. 1774:" não se pode instituir beneficiário pessôa que fôr legalmente inibida de receber a
doação do segurado". Incide nessa proibição a concubina do testador casado - art. 1.177.
Ementa
O direito garantido ao segurado pelo art. 1473, do Código Civil, de substituir, quando lhe aprouver, a pessôa do beneficiário, esta subordinado a restrição do art. 1774:" não se pode instituir beneficiário pessôa que fôr legalmente inibida de receber a
doação do segurado". Incide nessa proibição a concubina do testador casado - art. 1.177.Decisão
Não conheceram do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
19/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 11-11-1954 PP-13849 EMENT VOL-00193-03 PP-00797 ADJ 30-04-1956 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCELINA ROSA DOS SANTOS
RECORRIDA: SEMIRAMIS PINTO VELOSO
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