STF RE 247208 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Servidor Público. Piso
de vencimento. Salário mínimo.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 197.072 e
199.098, que trataram de hipótese análoga à presente, firmou o
entendimento de que o artigo 27, I, da Constituição do Estado de
Santa Catarina, para compatibilizar-se com os artigos 7º, IV, e 39,
§ 2º, da Carta Magna Federal, só pode ser entendido no sentido de
que se refere ele à remuneração total recebida pelo servidor e não
apenas ao vencimento-base.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor Público. Piso
de vencimento. Salário mínimo.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 197.072 e
199.098, que trataram de hipótese análoga à presente, firmou o
entendimento de que o artigo 27, I, da Constituição do Estado de
Santa Catarina, para compatibilizar-se com os artigos 7º, IV, e 39,
§ 2º, da Carta Magna Federal, só pode ser entendido no sentido de
que se refere ele à remuneração total recebida pelo servidor e não
apenas ao vencimento-base.
Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.
Data do Julgamento
:
10/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-06-2001 PP-00089 EMENT VOL-02033-04 PP-00891
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE-SC - PAULO RONEY ÁVILA FAGÚNDEZ
RECDOS. : ZITA LUZIA DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : FÁTIMA DANIELLA PIAZZA E OUTRO
Mostrar discussão