STF RE 247250 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
A alegação da embargante, no sentido de que não recebe contribuição
de parte dos beneficiários, que fizeram opção pelo Plano Básico, e
de que faz jus, por isso, à imunidade prevista no art. 150, VI, "c"
da Constituição, proporcionalmente aos que não contribuem, não
merece acolhida, porquanto o Tribunal a quo, no exercício de sua
competência para a análise das provas e fatos da causa, entendeu
que o plano de benefícios em questão contava com retribuição
mensal dos associados, sendo vedado, nesta fase processual, o
reexame dessa assertiva, em face da Súmula STF nº 279.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADES DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.
A alegação da embargante, no sentido de que não recebe contribuição
de parte dos beneficiários, que fizeram opção pelo Plano Básico, e
de que faz jus, por isso, à imunidade prevista no art. 150, VI, "c"
da Constituição, proporcionalmente aos que não contribuem, não
merece acolhida, porquanto o Tribunal a quo, no exercício de sua
competência para a análise das provas e fatos da causa, entendeu
que o plano de benefícios em questão contava com retribuição
mensal dos associados, sendo vedado, nesta fase processual, o
reexame dessa assertiva, em face da Súmula STF nº 279.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00014
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-006453 ANO-1997
ART-00039 PAR-00001
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (4). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 02/04/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
28/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2002 PP-00071 EMENT VOL-02096-07 PP-01432
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : PREVI SIEMENS SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADVDOS. : ANA MARIA GUELBER CORRÊA E OUTROS
EMBDA. : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00006 LET-C
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005172 ANO-1966
ART-00014
CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEG-FED LEI-006453 ANO-1997
ART-00039 PAR-00001
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: rejeitados.
Número de páginas: (4). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 02/04/03, (SVF).
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