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Jurisprudência


STF RE 247271 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS - REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL "A QUO", CONSOANTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Assiste, aos servidores públicos civis, o direito à extensão do reajuste de 28,86%, anteriormente concedido, em caráter de exclusividade, aos servidores militares, pela Lei nº 8.622/93 e pela Lei nº 8.627/93. - Revela-se lícito, à Administração Pública, proceder à compensação do reajuste de 28,86% com os acréscimos decorrentes do reposicionamento concedido pela Lei nº 8.627/93 a determinadas categorias funcionais nela mencionadas. Precedente.
Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00042 EMENT VOL-02203-02 PP-00368
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTES. : ARCELINA HELENA PUBLIO DIAS E OUTRO ADVDOS. : CARLOS DANILO BARBUTO CABRAL DE MENDONÇA E OUTRO AGDA. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB ADVDO. : ELSIO BENETTI
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