STF RE 247271 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS -
REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDA PELO
TRIBUNAL "A QUO", CONSOANTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores públicos civis, o direito à
extensão do reajuste de 28,86%, anteriormente concedido, em caráter
de exclusividade, aos servidores militares, pela Lei nº 8.622/93 e
pela Lei nº 8.627/93.
- Revela-se lícito, à Administração
Pública, proceder à compensação do reajuste de 28,86% com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento concedido pela Lei nº
8.627/93 a determinadas categorias funcionais nela mencionadas.
Precedente.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS -
REAJUSTE DE 28,86% - POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO RECONHECIDA PELO
TRIBUNAL "A QUO", CONSOANTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO
IMPROVIDO.
- Assiste, aos servidores públicos civis, o direito à
extensão do reajuste de 28,86%, anteriormente concedido, em caráter
de exclusividade, aos servidores militares, pela Lei nº 8.622/93 e
pela Lei nº 8.627/93.
- Revela-se lícito, à Administração
Pública, proceder à compensação do reajuste de 28,86% com os
acréscimos decorrentes do reposicionamento concedido pela Lei nº
8.627/93 a determinadas categorias funcionais nela mencionadas.
Precedente.Decisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 22.02.2005.
Data do Julgamento
:
22/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00042 EMENT VOL-02203-02 PP-00368
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTES. : ARCELINA HELENA PUBLIO DIAS E OUTRO
ADVDOS. : CARLOS DANILO BARBUTO CABRAL DE MENDONÇA E OUTRO
AGDA. : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB
ADVDO. : ELSIO BENETTI
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