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Jurisprudência


STF RE 247307 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Exclusão do acórdão embargado da questão relativa a saber-se qual seria o teto remuneratório dos servidores. - Não aplicação de direito superveniente a recurso extraordinário, principalmente, como ocorre no caso, em que a questão do teto remuneratório não foi objeto da demanda e o que se pretende é que se aplique direito superveniente quanto a critério de aferição de teto. - Quanto à questão da verba honorária, não há omissão por parte do acórdão recorrido que deu o seu fundamento, pretendendo, em verdade, os embargantes, no caso, dar eficácia infringente aos embargos declaratórios que não a possuem. Embargos dos servidores recebidos em parte, julgando-se , em conseqüência, prejudicados os interpostos pelo Estado de São Paulo.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: recebidos, em parte os embargos de declaração de Antônio Furtado da Rocha Frota e outros e, em consequência, julgados prejudicados os embargos de declaração do município de São Paulo. Número de páginas: (07). Análise:(ANA). Revisão:(DMV). Inclusão: 23/07/03, (MLR). Alteração: 02/06/04, (NT).

Data do Julgamento : 25/03/2003
Data da Publicação : DJ 02-05-2003 PP-00037 EMENT VOL-02108-04 PP-00648
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : LÍGIA MARIA TORGGELR SILVA EMBTES. : ANTONIO FURTADO DA ROCHA FROTA E OUTROS ADVDOS. : JOÃO EDUARDO NEGRÃO DE CAMPOS E OUTROS EMBDOS. : OS MESMOS
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