STF RE 247320 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por se oporem, suas razões, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por se oporem, suas razões, à orientação firmada pelo Supremo
Tribunal a respeito do tema em questão.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 17.04.2001.
Data do Julgamento
:
17/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-05-2001 PP-00440 EMENT VOL-02031-07 PP-01496
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE
ADVDO. : CELSO ALMADA DE ANDRADE
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDOS. : PEDRO RODRIGUES PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : KATTIA NEYVA COSTA DE OLIVEIRA E OUTROS
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