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Jurisprudência


STF RE 247349 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desligamento de praça da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Nulidade do ato, por falta de oportunidade do exercício do direito de defesa (Constituição, art. 5º, LV). Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido, para determinar-se o retorno do recorrente à condição de estagiário e condenar-se o Estado ao ressarcimento da remuneração a que teria ele feito jus, a partir da data do seu afastamento.
Decisão
Após os votos dos Ministros Sepúlveda Pertence, Relator, e Ilmar Galvão, conhecendo, em parte, e, nessa parte, dando provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 19.10.99. Decisão: Por maioria de votos, a Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Relator, e Ilmar Galvão, com relação aos efeitos financeiros da decisão. Redator para o acórdão o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 29.02.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. OCTAVIO GALLOTTI
Data da Publicação : DJ 27-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02028-06 PP-01281
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : PEDRO ALDORI DOS SANTOS AMADO ADVDO. : MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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