STF RE 247349 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Desligamento de praça da Brigada Militar do
Rio Grande do Sul.
Nulidade do ato, por falta de oportunidade do
exercício do direito de defesa (Constituição, art. 5º, LV).
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela
provido, para determinar-se o retorno do recorrente à condição de
estagiário e condenar-se o Estado ao ressarcimento da remuneração a
que teria ele feito jus, a partir da data do seu afastamento.
Ementa
Desligamento de praça da Brigada Militar do
Rio Grande do Sul.
Nulidade do ato, por falta de oportunidade do
exercício do direito de defesa (Constituição, art. 5º, LV).
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela
provido, para determinar-se o retorno do recorrente à condição de
estagiário e condenar-se o Estado ao ressarcimento da remuneração a
que teria ele feito jus, a partir da data do seu afastamento.Decisão
Após os votos dos Ministros Sepúlveda Pertence, Relator, e Ilmar Galvão, conhecendo, em parte, e, nessa parte, dando provimento ao recurso extraordinário, pediu vista dos autos o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 19.10.99.
Decisão: Por maioria de votos, a Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento. Vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Relator, e Ilmar Galvão, com relação aos efeitos financeiros da decisão. Redator para o
acórdão o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 29.02.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. OCTAVIO GALLOTTI
Data da Publicação
:
DJ 27-04-2001 PP-00101 EMENT VOL-02028-06 PP-01281
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : PEDRO ALDORI DOS SANTOS AMADO
ADVDO. : MIGUEL ARCANJO DA CRUZ SILVA
RECDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - CARLOS HENRIQUE KAIPPER E OUTROS
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