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Jurisprudência


STF RE 247382 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT. VIGÊNCIA. LEIS NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91. Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se declare se a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua regulamentação, por não se cogitar de ofensa direta e frontal à Carta da República. Recurso não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª Turma, 24-08-1999.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 19-11-1999 PP-00072 EMENT VOL-01972-09 PP-01694
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : VILMA WESTMANN ANDERLINI RECDA. : PAULINA MAFFEI MACEDO ADVDOS. : JAIME VICENTINI E OUTROS
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