STF RE 247382 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT. VIGÊNCIA. LEIS
NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91.
Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se
declare se a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a
edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua
regulamentação, por não se cogitar de ofensa direta e frontal à
Carta da República.
Recurso não conhecido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ARTIGO 58 DO ADCT. VIGÊNCIA. LEIS
NºS 8.212 E 8.213/91. DECRETO 357/91.
Inviável o recurso extraordinário quando pretende que se
declare se a norma do art. 58 do ADCT deixou de vigorar após a
edição das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 1991, ou de sua
regulamentação, por não se cogitar de ofensa direta e frontal à
Carta da República.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime.
1ª Turma, 24-08-1999.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1999 PP-00072 EMENT VOL-01972-09 PP-01694
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : VILMA WESTMANN ANDERLINI
RECDA. : PAULINA MAFFEI MACEDO
ADVDOS. : JAIME VICENTINI E OUTROS
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