main-banner

Jurisprudência


STF RE 247387 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Administrativo. Vinculação de vencimentos. Declaração de inconstitucionalidade. 2. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade do art. 17 e parágrafo único da Lei Municipal n.º 6.570/88, ao estabelecer vinculação de vencimentos/salários dos servidores municipais a fatores estranhos à decisão do Município. 3. Recurso que não tem condições de prosseguir por falta de indicação do dispositivo constitucional afrontado. 4. O plenário desta Corte firmou entendimento no sentido de que a lei municipal, ao determinar que o reajuste da remuneração dos servidores do Município fica vinculado automaticamente à variação do IPC é inconstitucional, por atentar contra a autonomia do Município em matéria que diz respeito a seu peculiar interesse. Precedentes. 5. Recurso extraordinário não conhecido, declarando-se, entretanto, a inconstitucionalidade do art. 17 e seu parágrafo único da Lei n.º 6.570/88, que introduziu alterações na Lei n.º 6.055/83, do Município de Goiânia-GO.
Decisão
O Tribunal não conheceu do recurso e declarou a inconstitucionalidade do artigo 17 e seu parágrafo único, da Lei nº. 6.570, de 02 de março de 1988, que deu nova redação à Lei nº. 6.055, de 05 de dezembro de 1983, ambas do Município de Goiânia-GO. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificativamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 20.02.2002.

Data do Julgamento : 20/02/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02066-03 PP-00474
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTES. : JOSÉ BUENO E OUTROS ADVDOS. : SEBASTIÃO MARTINS BORGES E OUTRO RECDO. : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA ADVDO. : LUCY ROCHA TAUFICK
Mostrar discussão