STF RE 247399 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor Público. Proventos de aposentadoria.
Ato administrativo eivado de nulidade. Poder de autotutela da
Administração Pública. Possibilidade. Precedente.
Pode a Administração Pública, segundo o poder de
autotutela a ela conferido, retificar ato eivado de vício que o
torne ilegal, prescindindo, portanto, de instauração de processo
administrativo (Súmula 473, 1ª parte - STF). RE 185.255, DJ
19/09/1997.
RE conhecido e provido.
Ementa
Servidor Público. Proventos de aposentadoria.
Ato administrativo eivado de nulidade. Poder de autotutela da
Administração Pública. Possibilidade. Precedente.
Pode a Administração Pública, segundo o poder de
autotutela a ela conferido, retificar ato eivado de vício que o
torne ilegal, prescindindo, portanto, de instauração de processo
administrativo (Súmula 473, 1ª parte - STF). RE 185.255, DJ
19/09/1997.
RE conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.
Data do Julgamento
:
23/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-04 PP-00692
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDOS.: PGE-SC - GIAN MARCO NERCOLINI E OUTROS
RECDO. : OSMAR BARBIERI
ADVDOS.: ALCEU XENOFONTES LENZI E OUTROS
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