main-banner

Jurisprudência


STF RE 247399 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor Público. Proventos de aposentadoria. Ato administrativo eivado de nulidade. Poder de autotutela da Administração Pública. Possibilidade. Precedente. Pode a Administração Pública, segundo o poder de autotutela a ela conferido, retificar ato eivado de vício que o torne ilegal, prescindindo, portanto, de instauração de processo administrativo (Súmula 473, 1ª parte - STF). RE 185.255, DJ 19/09/1997. RE conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.04.2002.

Data do Julgamento : 23/04/2002
Data da Publicação : DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-04 PP-00692
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDOS.: PGE-SC - GIAN MARCO NERCOLINI E OUTROS RECDO. : OSMAR BARBIERI ADVDOS.: ALCEU XENOFONTES LENZI E OUTROS
Mostrar discussão