STF RE 24741 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Na desapropriação são devidos juros de mora, computados entre a diferença da quantia depositada e o preço fixado por sentença.
Ementa
Recurso extraordinário. Na desapropriação são devidos juros de mora, computados entre a diferença da quantia depositada e o preço fixado por sentença.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, divergindo, no mérito, o Ministro Relator.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação
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DJ 20-01-1955 PP-00439 EMENT VOL-00203-03 PP-00907
Órgão Julgador
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Relator(a)
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Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
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RECORRENTE: ESPÓLIO DE FIRMINO DA SILVA TORELLY
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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