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Jurisprudência


STF RE 247416 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Na suposta nulidade decorrente de não haver sido reconhecido, na instância de origem, alegado litisconsórcio necessário, reside questão processual de natureza ordinária a que se mostra infensa a via extraordinária. É inelegível o filho do Prefeito titular que haja exercido por qualquer tempo o mandato no período imediatamente anterior - Constituição art. 14, § 7º - sem que se possa considerar modificado esse preceito ante a redação dada ao § 5º do mesmo art. 14, pela Emenda nº 16, de 1997.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Milton Hiratgusu Niagava. 1ª Turma, 29.02.2000.

Data do Julgamento : 29/02/2000
Data da Publicação : DJ 31-03-2000 PP-00053 EMENT VOL-01985-06 PP-01148 RTJ VOL-00173-03 PP-01011
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : DANILO FRANCO ADVDOS. : MILTON HIRATSUGU NIAGAVA E OUTRO RECDO. : DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PSDB ADVDA. : ANA PAULA JARDIM TEIXEIRA CAMPOS
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