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Jurisprudência


STF RE 247458 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00093 EMENT VOL-01979-12 PP-02491
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES. : FERNANDO FERREIRA DALTRO E OUTROS ADVDOS. : RODRIGO MONTEIRO AUGUSTO E OUTROS AGDO. : IATE CLUBE DE BRASÍLIA ADVDOS. : MARCELO BARBOSA COELHO E OUTRO
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