STF RE 247459 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. LEI 1.647/90. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA -
TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
I - Precedente da 1ª
Turma no julgamento do RE 182.191/RJ. Ofensa ao princípio da
anterioridade.
II - Agravo Regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. LEI 1.647/90. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA -
TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
I - Precedente da 1ª
Turma no julgamento do RE 182.191/RJ. Ofensa ao princípio da
anterioridade.
II - Agravo Regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.
Data do Julgamento
:
16/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00056 EMENT VOL-02297-03 PP-00519
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS.: HERALDO MOTTA PACCA
AGDO.(A/S): COLÉGIO PADRE ANTÔNIO VIEIRA
ADVDOS.: ISABELA ROCHA DE HOLLANDA E OUTROS
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