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Jurisprudência


STF RE 247459 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LEI 1.647/90. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP. I - Precedente da 1ª Turma no julgamento do RE 182.191/RJ. Ofensa ao princípio da anterioridade. II - Agravo Regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00056 EMENT VOL-02297-03 PP-00519
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS.: HERALDO MOTTA PACCA AGDO.(A/S): COLÉGIO PADRE ANTÔNIO VIEIRA ADVDOS.: ISABELA ROCHA DE HOLLANDA E OUTROS
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