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Jurisprudência


STF RE 247527 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e impôs, à agravante, a multa de 5% sobre o valor corrigido da causa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira - Presidente. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 10.08.99.

Data do Julgamento : 10/08/1999
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00039 EMENT VOL-01964-10 PP-02031
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDA. : ROSA MARIA MAGRINELLI VIANNA ADVDOS. : MÁRIO DAL BOSCO FILHO E OUTRO
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