STF RE 247527 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.
Ementa
FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA. Longe fica de vulnerar a
Carta da República acórdão mediante o qual se reconheceu o direito à
correção do saldo da conta vinculada do FGTS, considerada a inflação
de junho de 1987, janeiro de 1989, abril e maio de 1990.
AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame
do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do
Código de Processo Civil.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo e impôs, à agravante, a multa de 5% sobre o valor corrigido da causa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira - Presidente. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 10.08.99.
Data do Julgamento
:
10/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00039 EMENT VOL-01964-10 PP-02031
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDA. : ROSA MARIA MAGRINELLI VIANNA
ADVDOS. : MÁRIO DAL BOSCO FILHO E OUTRO
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