STF RE 247563 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Município de Santo André: inconstitucionalidade da taxa de
limpeza pública, por ter como fato gerador prestação de serviço não
específico nem mensurável, indivisível e insusceptível de ser
referido a determinado contribuinte; legitimidade da taxa de
segurança, exigida para cobrir despesas com manutenção dos serviços
de prevenção e extinção de incêndios: precedente: RE 206.777,
25.02.1999, Pleno, Ilmar Galvão, DJ 30.4.99. RE provido, em parte
Ementa
Município de Santo André: inconstitucionalidade da taxa de
limpeza pública, por ter como fato gerador prestação de serviço não
específico nem mensurável, indivisível e insusceptível de ser
referido a determinado contribuinte; legitimidade da taxa de
segurança, exigida para cobrir despesas com manutenção dos serviços
de prevenção e extinção de incêndios: precedente: RE 206.777,
25.02.1999, Pleno, Ilmar Galvão, DJ 30.4.99. RE provido, em parteDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2006 PP-00018 EMENT VOL-02230-03 PP-00572
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ
ADV.(A/S) : MARCELO PIMENTEL RAMOS E OUTRO
AGDO.(A/S) : YASUO UCHIDA
ADV.(A/S) : EMILIO ALFREDO RIGAMONTI
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