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Jurisprudência


STF RE 247609 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO EM "URV". Tendo-se limitado a decisão recorrida a reconhecer a ocorrência de erro, quando da conversão, em "URV", dos proventos do recorrido, não há falar em ofensa à Constituição. Controvérsia cujo deslinde, ademais, não dispensa a análise prévia dos diplomas legais invocados, providência descabida na instância recursal extraordinária. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 16-11-1999.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00023 EMENT VOL-01976-09 PP-01766
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGDO. : JOÃO POSTAL
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