STF RE 247609 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONVERSÃO EM "URV".
Tendo-se limitado a decisão recorrida a reconhecer a
ocorrência de erro, quando da conversão, em "URV", dos proventos do
recorrido, não há falar em ofensa à Constituição.
Controvérsia cujo deslinde, ademais, não dispensa a
análise prévia dos diplomas legais invocados, providência descabida
na instância recursal extraordinária.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONVERSÃO EM "URV".
Tendo-se limitado a decisão recorrida a reconhecer a
ocorrência de erro, quando da conversão, em "URV", dos proventos do
recorrido, não há falar em ofensa à Constituição.
Controvérsia cujo deslinde, ademais, não dispensa a
análise prévia dos diplomas legais invocados, providência descabida
na instância recursal extraordinária.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 16-11-1999.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00023 EMENT VOL-01976-09 PP-01766
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AGDO. : JOÃO POSTAL
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