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Jurisprudência


STF RE 247700 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Refere-se o texto original do item XIV da Constituição de 1988 ao acúmulo de vantagens sob o mesmo título ou fundamento, não sendo, portanto, aplicável essa vedação, ao cálculo de adicional por tempo de serviço, de acordo com a lei estadual. Recurso extraordinário provido para conceder a segurança, com o pagamento de atraso a partir do ajuizamento do mandado.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.

Data do Julgamento : 26/09/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00098 EMENT VOL-02014-03 PP-00616
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : JOSÉ ALENCAR FARIAS E OUTROS ADV. : DELANO SANTOS CÂMARA RECDO. : MUNICÍPIO DE VITÓRIA ADV. : TERESA CRISTINA PASOLINI
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