STF RE 247700 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Refere-se o texto original do item XIV da
Constituição de 1988 ao acúmulo de vantagens sob o mesmo título ou
fundamento, não sendo, portanto, aplicável essa vedação, ao cálculo
de adicional por tempo de serviço, de acordo com a lei estadual.
Recurso extraordinário provido para conceder a
segurança, com o pagamento de atraso a partir do ajuizamento do
mandado.
Ementa
Refere-se o texto original do item XIV da
Constituição de 1988 ao acúmulo de vantagens sob o mesmo título ou
fundamento, não sendo, portanto, aplicável essa vedação, ao cálculo
de adicional por tempo de serviço, de acordo com a lei estadual.
Recurso extraordinário provido para conceder a
segurança, com o pagamento de atraso a partir do ajuizamento do
mandado.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00098 EMENT VOL-02014-03 PP-00616
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES. : JOSÉ ALENCAR FARIAS E OUTROS
ADV. : DELANO SANTOS CÂMARA
RECDO. : MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ADV. : TERESA CRISTINA PASOLINI
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