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Jurisprudência


STF RE 247713 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor Público. Ação rescisória. - Tendo sido dado provimento pelo S.T.J. ao recurso especial do INSS que visava ao mesmo fim a que visa seu recurso extraordinário, perdeu este o seu objeto, razão por que o julgo prejudicado. - De outra parte, quanto ao recurso extraordinário dos servidores públicos interposto contra o acórdão que deu provimento ao referido recurso especial, a questão constitucional nele invocada não foi ventilada por esse aresto, nem foi objeto de embargos de declaração, faltando-lhe, assim, o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário do INSS julgado prejudicado, e não conhecido o recurso extraordinário dos servidores.
Decisão
A Turma nào conheceu do recurso extraordinária dos servidores e julgou prejudicado o recurso extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 06-08-1999 PP-00055 EMENT VOL-01957-24 PP-05043
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECTES. : MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE LIMA E OUTRO ADVDOS. : ARMANDO JOSÉ FERNANDES E OUTRO RECDOS. : OS MESMOS
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