STF RE 247753 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência social.
- Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de
declaração no RE 153.655, relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE
157.042, de que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da
Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é
auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou
em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Portanto, a esse
propósito e até a entrada em vigor da legislação acima referida,
continuaram vigentes as normas editadas anteriormente à atual Carta
Magna.
Dessa decisão discrepou o acórdão recorrido.
Ementa
Previdência social.
- Esta Primeira Turma, ao julgar os embargos de
declaração no RE 153.655, relator o Ministro Sydney Sanches, e o RE
157.042, de que fui relator, decidiu que o disposto no artigo 202 da
Carta Magna sobre o cálculo do benefício da aposentadoria não é
auto-aplicável, por depender de legislação que posteriormente entrou
em vigor (Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.91). Portanto, a esse
propósito e até a entrada em vigor da legislação acima referida,
continuaram vigentes as normas editadas anteriormente à atual Carta
Magna.
Dessa decisão discrepou o acórdão recorrido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. lª Turma, 08.06.99.
Data do Julgamento
:
08/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00055 EMENT VOL-01957-24 PP-05057
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : EDNA JOSÉ DA SILVA
RECDO. : AMÉRICO LOPES FILHO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00202
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008212 ANO-1991
LEG-FED LEI-008213
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Conhecido e provido.
Veja REED-153655, RTJ-161/328, RE-157042.
O RE-248836, foi objeto dos REED, recebidos.
Número de páginas: (07). Análise:(JBM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 12/08/99, (MLR).
Alteração: 16/03/01, (SVF).
Alteração: 23/08/2010, FBR.
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